Para quem não conhece, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que tem por objetivo
identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por
empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença
de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o
empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas
mitigadoras e compensatórias.
O PCA é solicitado pela Resolução CONAMA nº 009/90
para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração
mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao
EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia. No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.
Deverá ser embutido no PCA eventuais
compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as
normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento / atividade que
está sendo analisado, não bastando a simples enunciação das leis,
decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes. Tal compatibilidade / incompatibilidade deverá abranger a legislação
ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em
especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à
ocupação.
O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do
CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as demais exigências
contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do
PCA.
A equipe da QJ Ambiental - Consultoria e Projetos de Engenharia irá atendê-lo com a segurança técnica e com a qualidade que você precisa na elaboração e acompanhamento de seu PCA – Plano de Controle Ambiental. Entre em contato conosco e saiba mais de nossas competências.
Fonte:Viosferamg.