O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos
todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais
ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio
ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a
localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos
e/ou atividades.
A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais
estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar
de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é
o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do
setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Fases do Licenciamento Ambiental
A seguir, serão descritas as Etapas do Licenciamento Ambiental:
•Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser
solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou
ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade
ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para
o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da
Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os
estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e
deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na
fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental,
analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos
endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a
sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos
ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o
desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e
transparência ao projeto.
•Licença Instalação (LI) - Esta aprova os
projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do
projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
•Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o
início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades
produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para
verificar se todas as exigências foram atendidas.
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Fonte: Oeco.org.br